Como o próprio nome explica, portabilidade de crédito é a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, gratuitamente.
Esse se tornou um direito do cliente em dezembro de 2013, quando o Banco Central aprovou a resolução CMN nº 4.292, que permite a prática e estabelece os parâmetros da operação.
Ao contratar um empréstimo, o cliente tem, ao longo do processo de quitação, o direito de transferir a dívida da instituição financeira original para outra de sua escolha, que ofereça melhores condições de pagamento.
“Por exemplo, se você pegou empréstimo em uma instituição, há a possibilidade de pegar esse seu empréstimo e transferir para outra instituição que ofereça taxas menores. Essa é uma prática de que nem todos sabem”, afirma Thiago Godoy, educador financeiro da Rico.
O processo é simples: a nova instituição financeira compra a sua dívida do banco original, portanto, você passa a dever a ela, com possibilidade de negociar novas condições para quitação.
Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o banco em que pegou o crédito e solicitar o extrato com o saldo devedor e os detalhes de pagamento até o momento. Com essas informações, é possível pedir a portabilidade direto no novo banco.
Para aprovar uma operação de portabilidade, há uma análise prévia de crédito e compliance exigida por políticas internas do banco que receberá a dívida. Se aprovada, a instituição quita a sua pendência com o banco original e passa a negociar o pagamento da quantia restante com você.