No dia 22 de fevereiro, 207 homens contratados para trabalhar na colheita de uva em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, foram resgatados de um alojamento onde eram submetidos a “condições degradantes” e trabalho análogo (semelhante) à escravidão. A operação foi realizada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal.
A denúncia foi feita por três trabalhadores que conseguiram fugir do local e procuraram a polícia. Eles relataram ter sofrido violência física, como choques elétricos e surras. Também contaram que eram submetidos a jornadas exaustivas, recebiam comida imprópria para consumo, só podiam comprar produtos em um único estabelecimento, em que os preços eram elevados, e que os salários eram pagos com desconto. Por fim, que eram impedidos de sair do local.
A maior parte deles era da Bahia, tinha entre 18 e 57 anos e havia sido recrutada pela Fênix Serviços Administrativos, com a promessa de que receberiam 4 mil reais por 45 dias de trabalho. A empresa é prestadora de serviços para grandes vinícolas brasileiras como Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi, que afirmaram desconhecer as irregularidades. O responsável pela contratação, Pedro Augusto de Oliveira Santana, foi preso, mas pagou fiança no valor de 40 mil reais e responderá pelo crime em liberdade.
Outros casos
Esse não é um caso isolado. Somente este ano, 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão foram resgatadas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. No mundo, de acordo com relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para cada mil habitantes, 3,5 executam trabalho forçado, totalizando 27,6 milhões de pessoas. A estimativa é de que mais de 3,3 milhões sejam crianças.
FONTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, OIT, AGÊNCIA BRASIL E CONVÊNIA.
O QUE É O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
De acordo com o Código Penal brasileiro, trabalho análogo à escravidão é toda atividade forçada (quando a pessoa é impedida de deixar o local de trabalho) desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. A pena para quem comete esse tipo de crime é de cinco a dez anos de reclusão, além de multa.
Para coibir a prática, o Ministério Público do Trabalho (MPT) oferece em seu site um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser anônima.
OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA
No Brasil, os direitos dos trabalhadores estão previstos na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que foi criada em 1943. Em 2017, uma reforma trabalhista alterou alguns pontos, mas as regras principais seguem sendo estas:
1. REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO: informando data de admissão, função e remuneração.
2. VALE TRANSPORTE: para o colaborador se locomover de casa até a empresa.
3. FOLGA REMUNERADA: um dia de folga remunerada por semana.
4. PAGAMENTO DE SALÁRIO EM DIA: sempre até o quinto dia útil do mês.
5. 13º SALÁRIO: salário extra, pago todo ano pela empresa até dezembro.
6. FÉRIAS: todo empregado tem direito a um mês de férias por ano, sem prejuízo na remuneração.
7. HORAS EXTRAS: pagas sempre que um colaborador exceder a carga horária diária de trabalho. Há também o adicional noturno, para quem trabalha entre 22 horas e 5 horas, que deve receber uma remuneração 20% maior.
8. LICENÇA MATERNIDADE: toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias, que pode ser estendido a 180 dias.
9. LICENÇA PATERNIDADE: o pai tem direito a cinco dias de afastamento para auxiliar nos cuidados com a criança.
10. AVISO PRÉVIO: em caso de demissão, a empresa deve avisar o colaborador 30 dias antes.
11. RESCISÃO DE CONTRATO: ao ser demitido, o trabalhador tem direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento de multa.
12. SEGURO DESEMPREGO: quando desempregado, o trabalhador tem direito a receber um pagamento do governo, que varia de acordo com o tempo de serviço.