Produções artísticas de valor

Entenda como e por que a legislação brasileira protege os autores e suas obras
7 de novembro de 2023 em Edições Impressas, Nacional
Fotos: Bruno Figueiredo/Área de Serviço_Cc; Brunini_Instagram Juliette e Instagram Duda Beat

O assunto foi parar no topo dos mais comentados nas redes sociais e ocupou o noticiário em outubro: o produtor musical Evandro Fióti alegou que a Bauducco plagiou o álbum AmarElo (de 2019), do rapper Emicida (irmão de Fióti), em campanha publicitária. Intitulada “Magia amarela”, a ação foi estrelada por Juliette e Duda Beat.

As cantoras divulgaram notas afirmando que a colaboração foi exclusivamente vocal, sem participação criativa. A Bauducco negou o plágio e suspendeu a campanha. Fióti disse, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, que procura um acordo extrajudicial.

O episódio colocou em destaque a questão dos direitos autorais. Criações e obras, sejam elas literárias, musicais, artísticas ou jornalísticas, detêm valor, econômico inclusive, e os autores têm direitos garantidos por lei sobre elas.

Em 1998, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) foi estabelecida para proteger a autoria e determinar regras de reprodução das obras. Os direitos autorais são divididos em morais, que asseguram a autoria e originalidade das criações; e patrimoniais, que se referem à utilização e exploração financeira das obras.

“No Brasil, o direito autoral é híbrido, possui o viés econômico, mas trata, sobretudo, do direito do autor de ter seu nome ligado à obra”, explica Daniel Campello, advogado especialista. Toda obra artística ou científica tem um custo de produção (conhecimento e tempo dispendido pelo autor, criatividade, investimentos financeiros etc.), assim, o detentor da criação tem o direito de autorizar ou proibir, por exemplo, a interpretação e execuções públicas e de cobrar por elas.

Plágio

O plágio é apenas uma das maneiras de descumprir a lei (outro exemplo é a pirataria). Ele acontece quando uma produção é apresentada e assinada por alguém que utilizou trechos ou a obra completa de outro autor sem apresentar a autorização ou os créditos ao artista original.

Segundo especialistas, a comprovação de um plágio pode ser longa e complexa, já que a lei não traz diretrizes específicas para identificá-lo. Cada caso é analisado individualmente.

Outros casos famosos

COLDPLAY x JOE SATRIANI (2008)

A banda Coldplay foi acusada de plágio na música “Viva la Vida” pelo guitarrista Joe Satriani. O Coldplay negou e o caso foi tratado em sigilo.

KATY PERRY x FLAME (2014)

A faixa “Dark Horse”, da cantora norte-americana, foi apontada como semelhante a “Joyful Noise”, mas o tribunal dos Estados Unidos negou a acusação.

ÁVINE VINNY E MATHEUS FERNANDES x JAMES BLUNT (2021)

O hit “Coração Cachorro”, sucesso no Brasil em 2021, foi acusado de plágio por James Blunt, que garante que o refrão é o mesmo de “Same Mistake”. Houve acordo amigável que rendeu 20% da autoria da música a Blunt.

Mudanças na lei brasileira
Neste momento, no Senado Federal, há uma proposta de atualização da Lei de Direitos Autorais para que englobe as plataformas digitais e um mecanismo de remuneração de conteúdos jornalísticos. A proposta está dentro do projeto de Lei das Fake News, que tramita desde 2020.

Fontes: Planalto, Agência Câmara de Notícias, O Globo e CNN.

 Menina com celular. Foto criada por diana.grytsku - br.freepik.com

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