O assunto foi parar no topo dos mais comentados nas redes sociais e ocupou o noticiário em outubro: o produtor musical Evandro Fióti alegou que a Bauducco plagiou o álbum AmarElo (de 2019), do rapper Emicida (irmão de Fióti), em campanha publicitária. Intitulada “Magia amarela”, a ação foi estrelada por Juliette e Duda Beat.
As cantoras divulgaram notas afirmando que a colaboração foi exclusivamente vocal, sem participação criativa. A Bauducco negou o plágio e suspendeu a campanha. Fióti disse, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, que procura um acordo extrajudicial.
O episódio colocou em destaque a questão dos direitos autorais. Criações e obras, sejam elas literárias, musicais, artísticas ou jornalísticas, detêm valor, econômico inclusive, e os autores têm direitos garantidos por lei sobre elas.
Em 1998, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) foi estabelecida para proteger a autoria e determinar regras de reprodução das obras. Os direitos autorais são divididos em morais, que asseguram a autoria e originalidade das criações; e patrimoniais, que se referem à utilização e exploração financeira das obras.
“No Brasil, o direito autoral é híbrido, possui o viés econômico, mas trata, sobretudo, do direito do autor de ter seu nome ligado à obra”, explica Daniel Campello, advogado especialista. Toda obra artística ou científica tem um custo de produção (conhecimento e tempo dispendido pelo autor, criatividade, investimentos financeiros etc.), assim, o detentor da criação tem o direito de autorizar ou proibir, por exemplo, a interpretação e execuções públicas e de cobrar por elas.
Plágio
O plágio é apenas uma das maneiras de descumprir a lei (outro exemplo é a pirataria). Ele acontece quando uma produção é apresentada e assinada por alguém que utilizou trechos ou a obra completa de outro autor sem apresentar a autorização ou os créditos ao artista original.
Segundo especialistas, a comprovação de um plágio pode ser longa e complexa, já que a lei não traz diretrizes específicas para identificá-lo. Cada caso é analisado individualmente.
Outros casos famosos
COLDPLAY x JOE SATRIANI (2008)
A banda Coldplay foi acusada de plágio na música “Viva la Vida” pelo guitarrista Joe Satriani. O Coldplay negou e o caso foi tratado em sigilo.
KATY PERRY x FLAME (2014)
A faixa “Dark Horse”, da cantora norte-americana, foi apontada como semelhante a “Joyful Noise”, mas o tribunal dos Estados Unidos negou a acusação.
ÁVINE VINNY E MATHEUS FERNANDES x JAMES BLUNT (2021)
O hit “Coração Cachorro”, sucesso no Brasil em 2021, foi acusado de plágio por James Blunt, que garante que o refrão é o mesmo de “Same Mistake”. Houve acordo amigável que rendeu 20% da autoria da música a Blunt.
Mudanças na lei brasileira Neste momento, no Senado Federal, há uma proposta de atualização da Lei de Direitos Autorais para que englobe as plataformas digitais e um mecanismo de remuneração de conteúdos jornalísticos. A proposta está dentro do projeto de Lei das Fake News, que tramita desde 2020. |
Fontes: Planalto, Agência Câmara de Notícias, O Globo e CNN.