
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2025. A entrega começará às 8h da próxima segunda-feira (17) e poderá ser feita até às 23h59 do dia 30 de maio.
A principal mudança está na renda anual que isenta o contribuinte da declaração do IR. Agora, pessoas que receberam até 33,8 mil reais por ano em salários, aluguéis, aposentadorias ou pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 não precisarão prestar contas. A faixa de isenção nos anos anteriores era de 30,6 mil reais.
Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de 169,4 mil reais também deve realizar a declaração. Anteriormente a isenção era até 153,9 mil reais.
A Receita divulgou ainda que, a partir deste ano, contribuintes que registraram ganhos com aplicações financeiras fora do país deverão prestar contas com a Receita.
O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025. A quantia é 9% maior do que no ano anterior, que alcançou o recorde de 42,4 milhões de declarações entregues.
Os contribuintes que perderem o prazo da declaração deverão pagar uma multa mínima de 165,7 reais, que pode sofrer alteração conforme o período de atraso, chegando a até 20% do imposto devido.
Declaração Manual e Pré-preenchida
O PGD-IRPF 2025, sistema da Receita em que os contribuintes preenchem suas informações manualmente, estará disponível para download no dia 13 de março. Quem optar por esse formato já poderá entregar o seu documento a partir do próximo dia 17.
Já a declaração pré-prenchida, que inclui os dados que a Receita Federal possui sobre o contribuinte – para facilitar o preenchimento do documento – estará disponível apenas no dia 1º de abril, no site gov.br. Segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo Programa de Imposto de Renda, a Receita não conseguiu reunir todos os dados a tempo de disponibilizar o serviço no dia 17 de março.
Mudanças no pagamento
O imposto devido poderá ser parcelado em até oito vezes. A opção de débito automático só poder ser ativada até o dia 10 de maio. Valores até 10 reais não precisam ser pagos imediatamente e poderão ser acumulados para anos futuros.
Restituição
Em 2025, a restituição será feita em 5 lotes:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento seguirá as regras de prioridade legais e um novo requisito da Receita:
Prioridades:
– Pessoas com mais de 80 anos;
– Contribuintes a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia graves;
– Trabalhadores com o magistério como fonte de renda (professores);
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por meio do Pix;
– Pessoas que utilizaram a utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
– Demais contribuintes.