A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou em 18 de abril, no Diário Oficial da União, uma portaria que proíbe o uso de cartões de crédito, dinheiro em espécie, boletos, criptoativos ou qualquer outro meio de que não seja possível rastrear a origem como forma de pagamento em sites de apostas on-line.
Segundo o Ministério, o objetivo da medida é prevenir que as apostas impulsionem o vício e o nível de endividamento dos usuários, além de evitar a prática de lavagem de dinheiro, que pode utilizar alguma das formas de pagamentos agora proibidas.
Com a portaria já em vigor, os apostadores só poderão pagar para fazer palpites com Pix, cartões de débito, cartões pré-pagos e Transferência Eletrônica Disponível (TED), que devem sair da conta bancária cadastrada em nome do apostador.
Além da regulamentação das formas de pagamento, a portaria determinou novas regras para as bets. São elas:
– A empresa tem que pagar o prêmio aos vencedores no máximo até duas horas após o encerramento da partida/jogo on-line.
– O valor das apostas não pode ser usado para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas da própria empresa.
– As bets devem manter uma reserva financeira de 5 milhões de reais para garantir o pagamento dos prêmios dos apostadores.
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a portaria normativa dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, finaliza o Ministério da Fazenda em nota.
Fonte: Ministério da Fazenda.