Em busca do déficit zero em 2024, ou seja, gastar apenas o valor arrecadado pelo país no ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, em 28 de dezembro, novas medidas para equilibrar as contas públicas do país. Essas mudanças serão enviadas como Medida Provisória para aprovação do Congresso Nacional.
Em coletiva de imprensa, Haddad afirmou que o novo pacote faz parte de uma série de alterações já realizadas ao longo do ano e enfatiza a intenção de combater o gasto tributário, que acontece quando o governo perde a arrecadação de imposto por renúncia fiscal.
Confira as mudanças:
Limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas
Com a medida, haverá um limite de impostos que deixam de ser cobrados para “compensar” valores pagos indevidamente em anos anteriores pelas empresas.
Atualmente, ao ganhar uma causa na Justiça, a companhia pode receber a quantia da União de algumas formas. Uma delas é por compensação de créditos tributários. A partir dessa mudança, os créditos superiores a 10 milhões de reais receberão limitação e poderão ser usufruídos ao longo de cinco anos.
Para o governo, o impacto dessa alteração nas contas de 2024 pode chegar a 20 bilhões de reais.
Mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia e prorrogado até 2026.
O programa sofrerá mudanças ao longo dos próximos anos. O objetivo da medida é que, em maio de 2024, termine a isenção de contribuições sociais, até então oferecida ao setor cultural, que sofreu durante o período de pandemia. Já o benefício da isenção do imposto de renda deve permanecer até o ano seguinte.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há uma estimativa de prejuízo de 16 bilhões de reais, apenas com a perda de arrecadação com os impostos federais PIS/Cofins.
Reoneração gradual da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2012, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas e estimular a geração de emprego e renda em 17 setores da economia. Nesse formato há pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, e não mais de 20% sobre a folha de salários para a previdência.
Com a reoneração parcial, o governo propõe o pagamento de uma alíquota de 10% ou 15% até o valor de um salário-mínimo. Valores que ultrapassem essa quantia, terão alíquota de 20%.
Além disso, em vez de setores, a desoneração será concedida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) das empresas. Segundo Barreirinhas, a extensão da desoneração aprovada pelo Congresso até 2027 geraria um prejuízo aos cofres públicos de 12 bilhões por ano.
Fontes: Ministério da Fazenda e G1.