No dia 18 de outubro, as cantoras brasileiras Duda Beat e Juliette lançaram juntas a música “Magia Amarela”, criada para uma campanha comercial da marca de alimentos Bauducco.
Logo após a estreia, a canção ocupava o topo dos assuntos mais comentários do X (antigo Twitter) e era pauta em diversas redes sociais. Mas o destaque, diferentemente do esperado, deu-se por acusações de apropriação e plágio do álbum “AmarElo”, do rapper Emicida.
Evandro Fióti, produtor e irmão de Emicida, foi o primeiro a se pronunciar e destacou a semelhança conceitual entre as obras. Segundo ele, o rapper foi procurado para participar da campanha, mas as negociações não evoluíram. Agora, diz ele, a equipe jurídica do cantor tomará as providências legais. O álbum em questão venceu um Grammy Latino em 2020 na categoria Melhor Álbum de Rock ou Música Alternativa em Língua Portuguesa.
As cantoras negaram qualquer colaboração no processo de criação da campanha e afirmaram que a participação foi exclusivamente vocal. A marca Bauducco, diante da polêmica, cancelou a campanha e divulgou uma nota em que destaca que o conceito foi pensado para destacar a cor característica de suas embalagens, que é o amarelo, e que a tipografia utilizada é a que a marca já usa em suas produções.
O que é plágio?
É considerado plágio quando uma produção artística é apresentada e assinada por uma pessoa que utilizou trechos ou a obra completa de outro autor sem dar os créditos ao artista original. Esse ato, além de ser considerado antiético para o meio artístico, fere a lei de direitos autorais e pode ser considerado crime.
Especialistas afirmam que a discussão sobre plágio é complexa e ampla. Assim como nas redes sociais, muitos encaram como apropriação, mas outros veem o ato como uma inspiração. É necessário um estudo detalhado em cada caso.
E a Lei de Direitos Autorais?
A Lei de Direitos Autorais (9.610/98) foi criada, em 1998, com o objetivo de proteger juridicamente os autores brasileiros contra o uso indevido e ilegal de suas produções. Nela, os direitos estão divididos em morais, ou seja, o reconhecimento pela criação da obra, e patrimoniais, relacionados à monetização das produções e/ou os ganhos financeiros gerados pelo uso de sua criação.
- Direitos morais
Os direitos morais asseguram o autor e a obra sobre sua autoria e originalidade. Como criador da obra, ele pode:
– Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
– Ter seu nome indicado como autor na reprodução ou utilização de sua obra;
– Conservar a obra inédita, não a compartilhando com o público;
– Assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações;
– Modificar a obra, antes ou depois de publicada;
– Retirar a obra de circulação ou suspender o uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem.
– Repudiar a autoria de projeto alterado sem seu consentimento durante a execução ou após a conclusão do projeto.
- Direitos patrimoniais
Já os direitos patrimoniais se referem à utilização e exploração financeira das produções. O autor tem o poder de autorizar ou proibir:
– Reprodução em várias formas;
– Distribuição;
– Interpretação e execução públicas;
– Comunicação ao público;
– Tradução em outras línguas;
– Adaptação e criação de obras derivadas.
Segundo o artigo 28 da lei, é direito exclusivo do autor utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Ou seja, quem utilizar o material sem autorização do autor está cometendo um crime.
Fontes: Folha de S.Paulo, O Globo, Planalto e Jusbrasil.