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Imposto de renda: ampliação da faixa de isenção está entre as mudanças para 2025

A entrega da declaração começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio
12 de março de 2025 em Nacional
Foto: Getty Images

A Receita Federal divulgou, no dia 12 de março, as novas regras para a declaração do imposto de renda em 2025. A entrega começará às 8h do dia 17 e poderá ser feita até às 23h59 do dia 30 de maio.

A principal mudança está na renda anual que isenta o contribuinte da declaração do imposto de renda. Agora, pessoas que receberam até 33,8 mil reais por ano em salários, aluguéis, aposentadorias ou pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024 não precisarão prestar contas. A faixa de isenção nos anos anteriores era de 30,6 mil reais.

Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de 169,4 mil reais também deve realizar a declaração. Anteriormente a isenção era até 153,9 mil reais. A Receita divulgou ainda que, a partir deste ano, contribuintes que registraram ganhos com aplicações financeiras fora do país deverão prestar contas ao órgão.

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025. A quantia é 9% maior do que no ano anterior, que alcançou o recorde de 42,4 milhões de declarações entregues.

Os contribuintes que perderem o prazo da declaração deverão pagar uma multa mínima de 165,7 reais, que pode sofrer alteração conforme o período de atraso, chegando a até 20% do imposto devido.

Declaração manual e pré-preenchida

O PGD-IRPF 2025, sistema da Receita em que os contribuintes preenchem as informações manualmente, estará disponível para download em 13 de março. Quem optar por esse formato já poderá entregar o documento a partir do dia 17 deste mês.

Já a declaração pré-preenchida, que inclui os dados que a Receita Federal possui sobre o contribuinte — para facilitar o preenchimento do documento — estará disponível apenas no dia 1º de abril, no site gov.br. Segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo Programa de Imposto de Renda, a Receita não conseguiu reunir todos os dados a tempo de oferecer o serviço no dia 17 de março.

Mudanças no pagamento

O imposto devido poderá ser parcelado em até oito vezes. A opção de débito automático só poder ser ativada até o dia 10 de maio. Valores até 10 reais não precisam ser pagos imediatamente e poderão ser acumulados para anos futuros.

Restituição

Em 2025, a restituição será feita em cinco lotes:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento seguirá as regras de prioridade legais e um novo requisito da Receita:

Prioridades:

– Pessoas com mais de 80 anos;

– Contribuintes a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

– Trabalhadores com o magistério como fonte de renda (professores);

– Contribuintes que utilizaram a versão pré-preenchida e optaram por receber a restituição por meio do Pix;

– Demais contribuintes.

 Menina com celular. Foto criada por diana.grytsku - br.freepik.com

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