No dia 8 de agosto, o presidente Lula assinou a medida provisória (MP) 1.251/24, que isenta os atletas da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre as premiações financeiras conquistadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Anteriormente, de acordo com a Lei do Imposto de Renda (7.713/88), os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas em conquistas olímpicas eram tributados. Apenas medalhas, troféus e objetos comemorativos estavam livres do pagamento de impostos.
Os valores recebiam taxa de 27,5% para o IR. Bia Souza, por exemplo, a primeira medalhista de ouro do Brasil em Paris, ficaria com 253,7 mil reais do seu prêmio de 350 mil reais.
Com a nova MP, os medalhistas de Paris já podem voltar ao país com as premiações financeiras oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sem qualquer tributação.
Valor pago pelo COB aos medalhistas da Olimpíada de Paris
PROVAS INDIVIDUAIS | PROVAS EM GRUPO (2 a 6 atletas) | PROVAS COLETIVAS (+ 7 atletas) | |
OURO | 350 mil reais | 700 mil reais | 1,05 milhão de reais |
PRATA | 210 mil reais | 420 mil reais | 630 mil reais |
BRONZE | 140 mil reais | 280 mil reais | 420 mil reais |
Valor pago pelo CPB aos medalhistas de Paris
PROVAS INDIVIDUAIS | PROVAS COLETIVAS | |
OURO | 250 mil reais | 125 mil reais por atleta |
PRATA | 100 mil reais | 50 mil reais por atleta |
BRONZE | 50 mil reais | 25 mil reais por atleta |
A MP possui validade retroativa a 24 de julho de 2024, quando começaram os Jogos de Paris, mas ainda será votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 60 dias, com possibilidade de extensão do prazo para 120 dias. Caso não seja aprovada dentro desse prazo, a medida perde validade.
Fontes: Câmara dos Deputados, Folha de S.Paulo e Estadão.