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Governo isenta premiações olímpicas de imposto

A medida provisória foi publicada no dia 8 de agosto e possui validade retroativa
8 de agosto de 2024 em Nacional
Foto: Getty Images

No dia 8 de agosto, o presidente Lula assinou a medida provisória (MP) 1.251/24, que isenta os atletas da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre as premiações financeiras conquistadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Anteriormente, de acordo com a Lei do Imposto de Renda (7.713/88), os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas em conquistas olímpicas eram tributados. Apenas medalhas, troféus e objetos comemorativos estavam livres do pagamento de impostos. 

Os valores recebiam taxa de 27,5% para o IR. Bia Souza, por exemplo, a primeira medalhista de ouro do Brasil em Paris, ficaria com 253,7 mil reais do seu prêmio de 350 mil reais.

Com a nova MP, os medalhistas de Paris já podem voltar ao país com as premiações financeiras oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sem qualquer tributação. 

Valor pago pelo COB aos medalhistas da Olimpíada de Paris

PROVAS INDIVIDUAISPROVAS EM GRUPO
(2 a 6 atletas)
PROVAS COLETIVAS
(+ 7 atletas)
OURO 350 mil reais700 mil reais1,05 milhão de reais
PRATA210 mil reais420 mil reais630 mil reais
BRONZE140 mil reais 280 mil reais 420 mil reais

Valor pago pelo CPB aos medalhistas de Paris

PROVAS INDIVIDUAISPROVAS COLETIVAS
OURO250 mil reais125 mil reais por atleta
PRATA100 mil reais 50 mil reais por atleta
BRONZE50 mil reais 25 mil reais por atleta

A MP possui validade retroativa a 24 de julho de 2024, quando começaram os Jogos de Paris, mas ainda será votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 60 dias, com possibilidade de extensão do prazo para 120 dias. Caso não seja aprovada dentro desse prazo, a medida perde validade. 

Fontes: Câmara dos Deputados, Folha de S.Paulo e Estadão.

 Menina com celular. Foto criada por diana.grytsku - br.freepik.com

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