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Imposto de renda: é hora de fazer a declaração

Entenda o que é essa declaração e por que algumas pessoas precisam fazê-la e outras não
15 de março de 2023 em Nacional
Foto: acervo Agência Brasil

Começou, em 15 de março, o período para entrega da declaração do imposto de renda (IR). Você já deve ter escutados seus pais, tios, avós e até amigos mais velhos falarem sobre o medo de ser pego pelo leão (símbolo do imposto de renda).

Como o próprio nome diz, essa declaração é um imposto sobre a renda anual do cidadão brasileiro. Ou seja, a declaração de IR de 2023 é referente ao ano anterior, 2022.

O receio relacionado ao IR começou há cem anos, quando surgiu a lei que obriga os brasileiros a declarar todos os seus gastos e ganhos. Desde então, segundo a Receita Federal, as quantias arrecadadas com o Imposto Sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) contribuem para o desenvolvimento do Brasil nas frentes de educação, saúde, segurança e outros serviços públicos.

A partir da declaração, a Receita acompanha a evolução e os ganhos de cada brasileiro, além de analisar se cada pessoa pagou a quantidade de impostos adequada para a renda declarada. Caso o órgão entenda que não, um pagamento extra deve ser feito; caso entenda que o valor pago excedeu o necessário, há a restituição; e, por fim, pode acontecer de a declaração estar adequada com a renda e não haver nem entradas nem saídas de quantias do bolso do brasileiro.

Para especialistas, o pagamento do imposto de renda contém um viés social, fazendo com que a parcela da população que tem rendimentos superiores contribua mais, gerando melhorias para todo o país. Segundo o Serasa, desde 1979, essa arrecadação é uma das maiores fontes de receita do governo.

Quem e por que precisa declarar?

Seguindo o objetivo de cunho social, não são todas as pessoas que precisam declarar o imposto de renda. Essa prestação de contas deve ser feita obrigatoriamente pelos brasileiros que:

Receberam rendimentos tributáveis, ou seja, salários ou outra remuneração por serviços, aluguéis, aposentadorias, pensões e rendas semelhantes, acima de R$ 28.559,70 anuais, isto é, R$ 2.379,97 por mês;

Receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, que são os rendimentos da poupança, FGTS, seguro-desemprego, indenização de seguro por roubo, ajuda de custo do empregador e aposentadoria por doença grave;

Receberam mais de R$ 142.798,50 bruto de renda rural anual, para aqueles que trabalham no campo;

Operaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores (anteriormente não havia limite, todo operador da bolsa deveria declarar);

Tiveram posse ou propriedade de bens ou direito como imóveis e veículos acima de R$ 300 mil;

Venderam um imóvel e/ou optaram pela isenção sobre a venda e fizeram uma nova aquisição em até 180 dias;

 Mudaram-se para o Brasil até o dia 31 de dezembro de 2022.

A partir desses critérios, estão isentos aqueles que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas ou sejam dependentes na declaração de outra pessoa (maridos/esposas, filhos ou enteados, irmãos e netos, pais e avós).

Como declarar?

A declaração deve ser feita no site oficial da Receita Federal, no aplicativo para celular ou no programa oficial. Para isso, o contribuinte deve saber tudo o que ganhou e gastou durante o ano anterior – guardar comprovantes é fundamental, assim não se esquece de nada.

Uma opção é usar a conta Gov.br para fazer a declaração pré-preenchida, em que o programa já apresenta alguns dados preenchidos com informações que o governo tem sobre você.

Para quem já declarou outras vezes, é possível entrar no programa oficial e também iniciar a declaração com informações da base de dados de preenchimentos anteriores. Ou, se é a primeira vez ou a pessoa não tem conta no Gov.br, ela vai começar do zero e precisará preencher informações básicas de identificação.

Para qualquer uma das opções, será necessário enviar o comprovante de residência e atividade profissional, dados bancários, informe de rendimentos da empresa e dos bancos, extrato do INSS (no caso de aposentados), comprovante da compra e venda de bens, comprovante de aluguel e outras rendas e despesas que podem abater a quantia declarada, como com educação e saúde.

E se não declarar?

Segundo números da Receita, entre 38,5 e 39,5 milhões declarações de imposto de renda serão realizadas este ano, o que corresponde a cerca de dois milhões a mais do que em 2022.

Caso um contribuinte que se enquadre na obrigatoriedade da declaração do imposto de renda perca o prazo ou não a faça, será multado e terá em seu CPF o status de pendência com a Receita Federal.

Prazo

A declaração do imposto de renda de 2023 deve ser enviada entre 15 de março a 31 de maio.

O que acontece depois…

Após o dia 31 de maio, a Receita avalia as declarações e define quem já pagou todos os impostos devidos a partir da renda declarada, se pagou mais do que deveria (neste caso há restituição) ou se pagou menos do que o obrigatório (precisando quitar os débitos).

  • Restituição: é a devolução do valor do imposto que o contribuinte pagou a mais durante 2022. Os valores são pagos por lotes em uma ordem de prioridade por idade e necessidades especiais. Este ano, a devolução pode ser feita também por Pix.
  • Pagamento: é o pagamento extra que o brasileiro deve fazer à Receita. Se o saldo devedor for acima de R$ 100, pode ser dividido em até oito vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50. Valores entre R$ 10 e R$ 100 devem ser quitados à vista e inferiores a R$ 10 não precisam ser pagos.

Fonte: Receita Federal.

 Menina com celular. Foto criada por diana.grytsku - br.freepik.com

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